Desmembramento de área
O desmembramento de área é um procedimento que exige trâmites jurídicos, junto às prefeituras e aos cartórios de cada cidade para realizar.
O desmembramento de lotes consiste no parcelamento de uma determinada área para a formação de novos lotes e trata-se de um procedimento que exige trâmites jurídicos, junto às prefeituras e aos cartórios.
Segundo a Lei nº 6.766 de 1979, o ato de desmembrar seria “a subdivisão de gleba – uma porção de terra que nunca foi loteada ou seja, uma área que não está regularizada – em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente e equipamentos públicos, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”
Feito esse procedimento cada lote desmembrado passará a ter a sua própria escritura e matrícula.
As etapas necessárias para este procedimento passam por Levantamento topográfico, Processamento de Dados Topográficos e Elaboração de Peças Técnicas, Projeto para Parcelamento de Solo Urbano, Engenharia e Infraestrutura.