Órgãos que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente se reestruturam
Importantes legislações foram publicadas neste mês de janeiro para reestruturação interna dos três órgãos que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Os textos trazem novas competências e atribuições para o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
Os decretos com as mudanças foram publicados no dia 24 de janeiro, para as duas primeiras casas, e no dia 25, para a Feam, com o objetivo de trazer mais agilidade, eficiência e desburocratização no atendimento aos cidadãos que buscam serviços desses órgãos ambientais.
Com a publicação dos decretos, os órgãos passarão também a ter autonomia na gestão financeira. Cada um deles terá uma Diretoria de Administração e Finanças, responsável por planejar, disciplinar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à gestão orçamentária, administrativa, financeira, patrimonial e contábil. “O decreto das casas é a concretização da autonomia de cada órgão, com a oportunidade de gerir seu próprio recurso, podendo assim dar maior celeridade no atendimento das demandas e projetos desenvolvidos pelas áreas finalísticas”, afirma a presidente da Feam, Maria Cristina da Cruz. Ela afirma que assim, os processos dentro de cada casa terão tramitação mais curta, o que vai gerar impacto positivo com relação aos produtos a serem entregues à sociedade.
Para o diretor-geral do IEF, Henri Dubois Collet, por meio do Decreto as atribuições foram definidas e as competências de cada casa estabelecidas. “Após muitas reuniões entre servidores e dirigentes, podemos comemorar essa conquista, que trará principalmente um avanço na modernização da estrutura de cada órgão”, frisou.
O IEF tem como competência desenvolver e implementar as políticas florestal e de biodiversidade do Estado, objetivando manter o equilíbrio ecológico, a conservação, a preservação, o uso sustentável e a recuperação dos ecossistemas. Com a publicação do Decreto 47.344, o IEF volta, também, a emitir autorizações ligadas à supressão de vegetação, além de assumir o cadastro e registro de motosserras, tratores e equipamentos ligados à atividade florestal no estado, A atribuição, anteriormente, era da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Também retornam para o IEF as ações desenvolvidas pelo Programa de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Previncêndio), com a criação da Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. O programa, que já era desenvolvido pela Semad, continua com as atribuições de planejar, coordenar e promover ações destinadas a proteger a integridade ambiental das unidades de conservação estaduais.
A Feam, que tem como competência desenvolver e implementar as políticas públicas relativas à mudança do clima, energias renováveis, qualidade do ar e do solo e a gestão de efluentes líquidos e de resíduos sólidos, também sofreu alterações com a publicação do Decreto 47.347.
A criação de três novas unidades administrativas na Feam trouxe inovação para o órgão. Os Núcleos de Autos de Infração, do Programa Ambientação e do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) fortaleceram os programas desenvolvidos. “Isso representa um ganho muito grande para o cidadão, para a Fundação e para os servidores. É um ganho conjunto tendo em vista a segurança jurídica que os Decretos trazem”, frisou a presidente da Feam.
Outra inovação na Fundação foi a criação do Núcleo de Gestão de Barragens que terá funções estruturais para tratar e fiscalizar essas estruturas e a Diretoria de Instrumento de Gestão e Planejamento Ambiental, que terá duas gerências: a de Apoio Técnico ao licenciamento Ambiental e a de Instrumentos de Gestão e Inovação. Ambas terão a função de auxiliar a Semad na análise de processos de licenciamento, dando suporte em todas as questões ligadas às análises.
Já no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG) e que tem como competência desenvolver e implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos, a volta da regulação do uso da água, com as análises das outorgas, foi considerada um dos grandes avanços do Decreto 47.343. “A vinda da outorga para o Igam é um grande ganho para toda a sociedade pois trará melhorias nesse importante instrumento da política de recursos hídricos, garantindo o fortalecimento das ações na gestão da quantidade e da qualidade das águas no estado de Minas Gerais”, afirmou a diretora geral do órgão, Marília Melo.
Outras novidades trazidas pelo Decreto foram a criação de outras unidades administrativas como a Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica e a de Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos. Esta última tem como competência desenvolver e implementar programas e projetos especiais na área de recursos hídricos, bem como apoiar pesquisas e estudos técnicos na busca de melhoria da gestão de recursos hídricos e da segurança hídrica no Estado.
Outro avanço importante foi a criação das Unidades Regionais de Gestão das Águas (Urgas), com a atribuição de executar as ações do Igam em unidades implantadas no interior de Minas, sempre em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema. “A criação das Urgas trará uma descentralização das atividades desenvolvidas pelo Igam e uma maior aproximação do órgão com o cidadão e com os Comitês de Bacia Hidrográfica”, comentou a diretora.
A padronização e otimização dos processos representam um enorme ganho no Igam, com a criação do Núcleo de Procedimentos, responsável por otimizar e alinhar todo o processo de emissão de outorgas. “Isso dará mais celeridade e segurança na análise das autorizações de uso da água, trazendo também segurança jurídica e maior transparência no processo”, finalizou Marília.
FONTE: Portal Meio Ambiente