Por que aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
Muitos profissionais e produtores rurais ainda tem dúvidas sobre o que é o Programa de Regularização Ambiental e quais vantagens têm ao aderir ao programa. Preparamos esse artigo visando explicar o que é o PRA e porque é vantajoso aderir ao programa ainda que a adesão não seja obrigatória.
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é baseado em uma série de ações que visam a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR). O objetivo do programa é certificar ou efetivar essas áreas mediante recuperação, recomposição ou compensação, ações essas que devem ser propostas pelos donos do imóvel em questão.
Os proprietários de imóveis rurais interessados em realizar o PRA devem obrigatoriamente ser inscritos no CAR. A adesão ao Programa de Regularização Ambiental não é obrigatória, mas traz inúmeros benefícios aos posseiros.
Ao aderir ao programa o acesso ao crédito rural é garantido, já que o PRA será cada vez mais exigido pelas instituições financeiras. Também será possível dar continuidade a atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril, em áreas de preservação permanente (APP), devendo preservar ou restaurar apenas uma faixa próxima ao curso d’água (estabelecida pela Lei 12.651/12).
Além disso, enquanto as medidas sugeridas pelo proprietário estiverem sendo cumpridas, qualquer sanção administrativa causada pela medida proposta será suspensa, ou seja, o proprietário do imóvel não poderá ser autuado por ações que acarretaram esse quadro.
Dessa forma, quando as obrigações apresentadas no PRA forem cumpridas, as multas referentes a regularização de APP, reserva legal, e uso restrito serão consideradas como convertidas em serviços para melhorias da preservação e recuperação do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas.
Participar do programa é vantajoso para todos, mesmo nos casos em que não há déficit de APP e reserva legal na propriedade, o dono do imóvel será beneficiado. Porém para começar a adesão é necessário aguardar a regulamentação de cada estado.
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