Ministério do Trabalho altera normas sobre segurança do trabalho na construção civil
O Ministério do Trabalho editou duas portarias referentes à segurança do trabalho que são utilizadas por construtoras. São elas: NR 35 – Trabalho em Altura e NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A primeira diz respeito a modificações quanto a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), acessórios e sistemas de ancoragem. Agora, o item 35.5 da norma relaciona as exigências e as especificações para a utilização de sistemas de proteção coletiva (SPCQ) e individual (APIQ) contra quedas. Já o anexo refere-se a sistemas de ancoragem, definindo, entre outros fatores, o campo de aplicação e os componentes e requisitos dos sistemas.
A outra mudança feita pelo Ministério do Trabalho foi a publicação da Portaria nº 1.110, que altera a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Ali, alterou-se o Anexo 12, relacionado a Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.
No material, são detalhadas todas as exigências e procedimentos a serem utilizados a partir de agora. Também é definida a obrigatoriedade de um dispositivo que evite impeça a ocorrência de acidentes nas máquinas e equipamentos em que a falta ou a inversão de fases da alimentação elétrica puder ocasionar riscos.
Fonte: techne.pini.com.br