Sistema Nacional de Informações Territoriais é discutido pelos Oficiais de Registro de Imóveis
O Sistema Nacional de Informações Territoriais, instituído pelo Decreto nº 8764/2016, foi apresentado na tarde desta terça-feira, em Salvador/BA, no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O conferencista convidado foi o auditor da Receita Federal do Brasil e gerente nacional do Sinter, Luis Orlando Rotelli Rezende. Fábio Ribeiro dos Santos, registrador de imóveis de Campos do Jordão e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), atuou como debatedor.
Segundo Luis Orlando Rotelli, o Sinter foi concebido, inicialmente com a finalidade de estancar a lavagem de dinheiro, tendo em vista que muitos estudos demostram que Brasil virou um paraíso fiscal para este tipo de crime. No desenvolvimento do projeto, no entanto, o Sinter adquiriu uma característica multifinalitária. “Chegamos em um formato de ferramenta, com um potencial enorme de sinergia de informações. Saímos da situação de cadastros isolados para uma situação de cadastros que conversem entre sim, com riqueza imensa de dados”, afirma
De acordo com o palestrante, o Sinter será um integrador de informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos provenientes dos municípios, dos estados e dos diversos órgãos da União, como as informações notariais e registrais. “Nenhuma dessas informações pertencerá ao Sinter. Em nossas regras, os dados pertencem a quem os produz. Nosso papel está restrito a integrá-los em um único banco de dados e harmonizá-los para que possam interagir sobre um único mapa, em n-camadas, abrindo um potencial antes inexistente, quando o dado estava aprisionado em seu próprio cadastro, isolado e sem interação com os demais”, diz.
Rezende também listou, em sua apresentação, o que se pretende com o Sinter: criar um mapa parcelário contínuo, sem separação entre cadastro rural e urbano; ter uma referência cadastral por meio do Código Imobiliário Nacional (uma espécie de CPF do imóvel); integrar vários cadastros em um mapa parcelário, com diferentes visões temáticas, mantendo cada um sua gestão completamente independente sem afetar a competência de cada ente ou órgão público, entre outros.
Segundo o palestrante, é importante o entendimento de que, ao enviar dados para o Sinter, da mesma forma que órgãos do governo federal, estados e municípios, os registradores estarão na posição de gestores de seus próprios dados no sistema, cabendo somente a eles criarem ou alterarem os dados jurídicos dos imóveis na camada de sua circunscrição, ninguém mais.
Por fim, o conferencista também ressaltou a importância das parcerias feitas com os registradores imobiliários, notários e conselhos de arquitetura e engenharia e outros segmentos.
Fábio Ribeiro dos Santos fez uma análise do tema apontando pontos positivos e as possíveis dificuldades para a concretização de um projeto desse porte. A principal tarefa, no seu entendimento, é que todas as camadas do Sinter conversem entre sim. Outra questão a ser refletida é quanto ao custo para disponibilizar as informações que o sistema vai exigir. “É preciso que se defina que tipo de dado será acessado pelo Sinter, quem terá esse acesso e como se dará o controle social dos dados disponíveis para que não ocorra desvio de utilidade das informações”, comentou.
Fonte: GeoDireito