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Conhecendo melhor os fundamentos da fiscalização e infrações ambientais

Muitas organizações que trabalham com áreas ambientais ficam em dúvidas sobre as regras impostas pelos órgãos fiscalizadores, em casos de utilização de alguma propriedade que pode conter uma área a ser protegida. Ao fazer uso de qualquer recurso ambiental de um terreno, sendo ele público ou privado, é preciso se manter atento quanto as exigências a serem seguidas.

Por isso no artigo de hoje nós explicamos e exemplificamos algumas atividades que causam riscos ambientais e que são prováveis de penalização, e no caso de autuação como são calculadas algumas dessas multas.

Sobre as infrações:

A fiscalização e a aplicação de sanções por infração às normas ambientais estão previstas na constituição (Lei nº 7.772, Lei nº 20.922, Lei nº 14.181, Lei nº 13.1999), e segundo esses artigos elas devem ser exercidas, no âmbito de suas respectivas competências, pela SEMAD.

Os órgãos aptos a realizar a fiscalização e lavrar notificação para regularização de situação, auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e auto de infração, deverão se basear nos seguintes fundamentos:

  • verificar a ocorrência de infração às normas a que se refere o caput;
  • verificar a ocorrência de infração à legislação ambiental;
  • lavrar notificação aplicando as penalidades cabíveis, observando os seguintes critérios na forma definida neste Decreto.  
  1.  A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente e recursos hídricos;
  2.  Os antecedentes do infrator ou do empreendimento ou instalação relacionados à infração, quanto ao cumprimento da legislação ambiental estadual;
  3.  A situação econômica do infrator, no caso de multa;
  4.  A efetividade das medidas adotadas pelo infrator para a correção dos danos causados ao meio ambiente e recursos hídricos; e
  5.  A colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução dos problemas advindos de sua conduta; e
  •  determinar, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente, recursos hídricos ou para as atividades sociais e econômicas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

A fiscalização terá sempre natureza orientadora e, desde que não seja constatado dano ambiental, será cabível a notificação para regularização de situação, nos seguintes casos:

  1.  entidade sem fins lucrativos;
  2.   microempresa ou empresa de pequeno porte;
  3.   microempreendedor individual;
  4.  agricultor familiar;
  5.   proprietário ou possuidor de imóvel rural de até quatro módulos fiscais;
  6.   praticante de pesca amadora;
  7.   pessoa física de baixo poder aquisitivo e baixo grau de instrução.

Abaixo explicamos como são calculados os valores das multas que devem ser aplicadas quanto ao descumprimento dos artigos Decreto 44.844 / 2008.

Sobre as multas:

Os tipo de infração são calculados mediante ao grau da ação praticada. Abaixo exemplificamos alguns do itens contidos no decreto em questão. Clicando aqui você pode ter acesso a lista completa.

Como parte das multas são calculadas:

multas-ambientais

 Caso você precise praticar alguma dessas atividade ou tenha alguma dúvida sobre infrações ambientais, entre em contato com a nossa equipe.

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