Incra inicia a emissão do CCIR 2015-2016
O Incra disponibiliza, a partir de 19 de dezembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016. Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.
O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”. O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR. Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.
Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. A taxa de serviço cadastral, referente aos exercícios de 2015 e 2016, deve ser paga até 14 de janeiro de 2017. Se a quitação da taxa não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o titular da propriedade ou posse deve procurar as Salas da Cidadania nas unidades avançadas e superintendências regionais do Incra nos estados, Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em diversos municípios em parceria com as prefeituras.
Também é importante saber que:
1) O CCIR não será enviado pelos correios para o endereço de correspondência do titular;
2) A emissão do CCIR é gratuita;
3) O CCIR 2015-2016 substitui o CCIR 2010 a 2014;
4) O CCIR 2015-2016 contém valores de débitos da taxa de serviços cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam.
5) O titular da propriedade ou posse pode imprimir os documentos nas Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). O serviço é gratuito.
O Certificado
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. A obrigatoriedade de apresentação do certificado nestes casos atende dispositivos da Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868/1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta atualmente mais de 5,7 milhões de imóveis rurais privados que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de suas propriedades.
Essa ação do Incra é realizada pela Coordenação-Geral de Cadastro Rural, vinculada à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária.
Atualização cadastral
O cadastro do imóvel rural deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações, como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica. É importante que os dados cadastrais sejam atualizados para assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O cadastro pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento da rede Incra. A declaração eletrônica permite atualizar as informações nos casos de alteração de dados pessoais, de exploração, de mudança de condomínio, de desmembramento, de remembramento, de anexação de área não cadastrada, de retificação de área e de casos como unificação de matrículas e mudança de situação jurídica.
Para atualizar os dados pela declaração eletrônica é necessário que o CPF ou o CNPJ do titular declarante esteja vinculado a um imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Caso não esteja, é necessário procurar uma unidade do Incra para realizar a inclusão cadastral das informações do novo detentor.
Fonte: incra.gov.br