Igam recebe informações para atualização de cadastro de usuários de água
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) está atualizando o cadastro dos usuários das águas superficiais ou subterrâneas do Estado neste início de ano. A medida é válida para pessoa física ou jurídica, pública ou privada e que estão sujeitos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de acordo com a Lei Estadual 13.199 de 1999. Os usuários que possuem equipamento para medição de vazões devem informar a previsão de vazões a serem medidas no exercício corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.
Os dados devem ser fornecidos por meio da Declaração Anual de Uso do Recurso Hídrico (DAURH), de 1º a 31 de janeiro, conforme disposto da Resolução Conjunta SEF/Semad/Igam 4179 de 2009. A cobrança pelo uso do recurso hídrico é baseada nas informações prestadas no Cadastro Nacional de usuários de Recursos Hídricos (CNARH) até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Mais informações podem ser esclarecidas por meio do e-mail: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br ou pelo endereço eletrônico www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos.
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos e instituída pela Lei Estadual 13.199/1999. Em Minas Gerais a cobrança foi regulamenta pelo Decreto 40.046 de 2005.
Além de da racionalização do uso de recursos hídricos, a cobrança objetiva arrecadar recursos para aplicação em projetos, de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica em que foram gerados.
A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.
As Agências de Bacia (AGBs) ou entidades equiparadas são instituídas mediante solicitação do CBH e autorização do CERH, cabendo a ela aplicar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH.
Fonte: http://igam.mg.gov.br/