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Governo Federal lança Programa Nacional de Regularização Fundiária

O Governo Federal lançou, nesta terça-feira (11), o Programa Nacional de Regularização Fundiária. As ações do Programa têm como marco a sanção da Medida Provisória 759, que altera procedimentos de regularização fundiária urbana e rural no País. A MP, editada em dezembro de 2016 no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP), simplifica o processo de alienação de imóveis da União e resolve, definitivamente, a situação de quem hoje ocupa regularmente áreas da União. A expectativa é de que cerca de 150 mil famílias de baixa renda, que residem nesses imóveis, recebam o título definitivo de propriedade.

Na ocasião, foram entregues títulos de propriedade a quatro beneficiários. Entre eles, o morador do Bairro de Pirambu, em Fortaleza (CE), Francisco Fábio de Souza Galvão. Após 37 anos, ele recebeu o título de propriedade do imóvel onde mora desde os cinco anos de idade. Junto com ele, outras 12 mil famílias que residem no local serão beneficiadas com a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do terreno de 1,5 milhão de metros quadrados de propriedade da União.​​

Sobre sanção da MP de regularização fundiária, Oliveira afirmou que “nós enviaremos 150 mil cartas p 150 mil pessoas fazerem o registro gratuitos e, a partir desta decisão, estas pessoas passam a ter confiança e segurança e poderão continuar suas vidas e progredir”.

A regularização dos condomínios instalados em áreas da União é mais uma das mudanças promovidas pela lei. Júnia Bittencourt, presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores do DF (Única-DF), comemora a sanção das novas regras. “Mais de 11 mil famílias em todo o DF serão beneficiadas com a nova lei. Só temos a agradecer. Há 40 anos buscamos a regularização dos nossos lotes”, afirmou.

“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A nova legislação vai possibilitar uma gestão dos imóveis da União mais eficiente. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas trazem meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

Para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, outro avanço da MP é o disposto sobre Alienação Fiduciária, “que é um mecanismo de proteção dos financiadores de imóveis, e que tem funcionado muito bem, mas que começou a ter algumas dificuldades de implementação por conta de regras operacionais”, comentou.

As alterações produzidas pela legislação também simplificam a cobrança de taxas de uso dos imóveis da União e estimulam o pagamento com a oferta de descontos, reduzindo os índices de inadimplência. As medidas devem produzir aumento de, no mínimo, R$ 105 milhões à arrecadação de 2017.

Em relação à gestão do patrimônio da União, a lei oferece melhores condições para a aquisição de imóveis, principalmente para os atuais ocupantes, e moderniza o sistema de avaliação de imóveis. Um dos objetivos é simplificar e dar mais agilidade na transferência dos imóveis para pessoas com baixo poder aquisitivo. Nesse caso, a transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, alguns procedimentos administrativos foram facilitados, nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). Quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará apresentar um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

De forma que, a partir de uma consulta ao cadastro da SPU, que verificará se os requisitos legais foram atendidos, a Secretaria poderá emitir a certidão à pessoa de baixa renda que possibilitará o registro da transferência no cartório.

A transferência de propriedade desses imóveis será controlada pelo Governo. A lei prevê a obrigatoriedade de os oficiais de registros de imóveis informarem à SPU as transferências que forem efetivadas.

Nos casos de Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.

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OUTRAS MEDIDAS

. Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício;

. Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos;

. Desconto de 50% no valor do pagamento retroativo de uso irregular por estrutura náutica, em área da União, aos que estiverem aptos à regularização;

. Contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas;

. Elevação da multa incidente sobre a não transferência de imóvel de 0,05% para 0,50% ao mês;

. Atribuição de responsabilidade do vendedor no pagamento da taxa de laudêmio;

. Padronização da base de cálculo para a cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, com uso do valor venal do terreno ou valor da terra nua;

. Possibilidade de venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes;

. Uso de até 2,5% das receitas patrimoniais para treinamento e qualificação de servidores;

. Padronização dos critérios de avaliação dos imóveis da União.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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