Suspensão de processo gera indignação entre atingidos por tragédia de Mariana/MG
A suspensão do processo criminal que pede a responsabilização de 22 pessoas e quatro empresas – Samarco, Vale, BHP Billinton e VogBR – pelas mortes decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, causou indignação entre as famílias atingidas pela tragédia, em 2015.
Integrante do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), Joceli Andriole, que atua ao lado das famílias atingidas em Minas Gerais e no Espírito Santo, contou que a notícia foi recebida com “muito choro e muita revolta” pelos parentes das vítimas. “A reação foi de indignação e muita tristeza. As pessoas tinham esperança de que esse crime seria julgado. A notícia desagradou a todos e mostra uma tendência da Justiça em beneficiar os criminosos”, disse.
O rompimento da barragem de rejeitos em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015, causou 19 mortes, além de contaminar a Bacia Hidrográfica do Rio Doce, destruir o distrito de Bento Rodrigues e comprometer o abastecimento de água e a produção de alimentos em diversas cidades da região. Os danos ambientais causados pelo desastre ainda estão sendo calculados.
Andriole informou que os atingidos não pretendem desistir da luta e organizam protestos em Belo Horizonte na próxima semana. “Com todas as contradições ambientais que o mundo está enfrentando, é inaceitável que vá passar impune o maior desastre ambiental da história do Brasil”, disse.
Por meio de nota, a organização nacional do MAB também repudiou a suspensão da ação. “Vergonhosamente, esta decisão é a única resposta que a Justiça consegue dar aos atingidos e a toda sociedade brasileira 21 meses depois do crime e reafirma em nós atingidos a completa descrença com o poder judiciário que atua para favorecer as mineradoras”, diz um trecho.
Entenda o caso – Na segunda-feira (7), o juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu a ação criminal até que as companhias telefônicas esclareçam se as escutas telefônicas usadas para basear a denúncia são legais. O magistrado acolheu o pedido da defesa que argumenta que a denúncia do Ministério Público Federal teve como base a obtenção de provas ilícitas. Há cerca de um mês, o mesmo juiz negou o pedido.
Por meio de nota, o Ministério Público Federal de Minas Gerais negou a versão da defesa. “As interceptações usadas na denúncia foram feitas dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”.
Apesar de discordar do argumento da defesa, o MPF concordou em esclarecer a questão e pediu que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que “esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal”. As telefônicas têm 10 dias para fornecer as informações solicitadas à Justiça.
Os réus no processo não se manifestaram sobre o assunto.
Fonte: Ambiente Brasil