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Incra e Receita Federal simplificam o cadastro de imóveis rurais

A Receita Federal e o Incra assinaram Instrução Normativa que simplifica os atos referentes aos imóveis rurais, uma vez que altera o meio para vinculação dos imóveis e dispensa a apresentação de solicitações de atos cadastrais para imóveis já vinculados.

A Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.724, assinada em 31 de julho de 2017, que alterou a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, representa mais um passo no processo de simplificação, produtividade e desburocratização dos serviços relativos aos imóveis rurais.

Antes da edição da nova IN, a integração de dados cadastrais entre o Sistema Nacional de Imóvel Rural (SNCR) do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, numa única base de dados – o CNIR, era realizada mediante o processo de Vinculação realizado por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.

Agora essa vinculação passará a ser realizada dentro do próprio CNIR, disponível no sítio do Cadastro Rural na Internet, não sendo mais necessária a entrega da DCR unicamente para esse fim.

Além disso, regra geral, o processo de vinculação dispensará a apresentação de solicitações de atos cadastrais perante o Cafir, pois a atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações já prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.

A Instrução Normativa RFB nº 1.725, assinada no mesmo dia, trata das exceções à regra acima e orienta os contribuintes sobre os novos procedimentos referentes ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, em virtude da nova sistemática de coleta simplificada de dados, para o adequado cumprimento das obrigações cadastrais perante o ITR.

O sistema online do CNIR, que permitirá a vinculação, está disponível desde o dia 07 de agosto de 2017.

Veja a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.724

Veja a Instrução Normativa RFB nº 1.725

Fonte: GEODireito

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