Falta de pagamento da TCFA não impede a Emissão do Certificado de Regularidade do IBAMA
O Certificado de Regularidade do CTF/APP é uma certidão emitida pelo usuário e que atesta a conformidade ou regularidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas ao IBAMA.
A emissão do Certificado de Regularidade do CTF/APP é realizada através do site do IBAMA (www.ibama.gov.br), dentro do Cadastro Técnico Federal. O passo a passo é:
1º) Utilizando-se do navegador Mozilla Firefox, acesse a página de Serviços do Ibama. Faça o login inserindo o CPF (para pessoa física) ou o CNPJ (para pessoa jurídica) e a senha. Clique na aba “Cadastro” e depois clique em “Certificado de Regularidade”.
2º) Clique em “Emitir Certificado de Regularidade”. Se houver impeditivos, clique no link que aparecerá na tela para regularizar-se.
A falta de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA não é impeditivo para a emissão do Certificado de Regularidade.
A emissão de Certificado de Regularidade dependerá de Comprovante de Inscrição ativo e de não haver outros impeditivos por descumprimento de obrigações cadastrais e prestação de informações ambientais ao IBAMA.
De acordo com a Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013, são impeditivos para a emissão do Certificado de Regularidade:
a) Licença Ambiental não informada ou vencida.
b) Impedimento para usar o DOF, por não confirmar recebimento de carga.
c) Comprovante de Inscrição inativo.
d) Sistema de Cadastramento de Passariformes – SISPASS – Vistoria presencial não realizada.
e) Não possuir atividade potencialmente poluidora declarada.
f) Não declarar o porte para todos os anos (a partir de 2001), no caso de Pessoa Jurídica.
g) Não declarar a data de constituição da Pessoa Jurídica.
h) Atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais em desacordo com auditagem realizada pelo IBAMA.
i) Porte em desacordo com vistoria.
j) Empresa atua com Organismos Geneticamente Modificados – OGM sem a licença da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CNTBio.
k) Não entregar o Relatório Anual de Atividades.
l) Não entregar o Relatório Semestral de Agrotóxico.
n) Estar suspenso para averiguações em razão do art. 46 da IN 06/2013 (Recadastramento ou dados inconsistentes).
A validade do Certificado de Regularidade é de três meses, a contar da data de sua emissão.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.
FONTE: Fiemg