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Meio Ambiente aprova prorrogação para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que prorroga até cinco de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi aprovado o Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que prevê ainda nova prorrogação a critério do Poder Executivo.

O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

Relator no colegiado, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) defendeu o adiamento de prazo. Ele lembrou que a Lei 12.651 já sofreu nova alteração em 2016, por meio da Lei 13.295/16 (conversão da Medida Provisória 707/2015), prorrogando o prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017.

Colatto lembrou que embora as regiões Norte e Sudeste já tenham ultrapassado a meta de área cadastrável, na região Nordeste apenas 73,3% da meta foi atendida.

“Pelos números acima, vê-se que o prazo atual não será suficiente. Por esse motivo, votamos pela aprovação da prorrogação por tempo indefinido, a critério do Poder Executivo, que, afinal de contas gerencia todos esses sistemas”, defendeu o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmara dos Deputados

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