Instituto Estadual de Florestas cria procedimentos para expedição de Certidões de Regularidade Florestal
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 28/10/2017, a Portaria IEF 114/2017 que dispõe sobre os procedimentos para expedição de certidões de regularidade florestal no âmbito do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, considerando a necessidade de pessoas físicas ou jurídicas comprovarem a inexistência de débito florestal e a regularidade florestal junto ao Instituto Estadual de Florestas por meio de Certidão de Regularidade Florestal para desempenharem licitamente suas atividades.
A certidão será emitida para fins de certificar a existência ou não de débitos florestais junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – decorrentes da aplicação da legislação ambiental estadual no âmbito de Minas Gerais.
A Gerência de Produção e Reposição Florestal do IEF será a competente para emissão das certidões para as grandes consumidoras de produtos e subprodutos florestais relativos a:
I – débitos referentes à reposição florestal;
II – débitos relativos à taxa florestal;
III – Impedimentos ou irregularidades junto ao Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e Comprovação Anual de Suprimento (CAS);
IV – débitos relativos a autos de infração referentes às competências do IEF;
V – inscrição em Dívida Ativa referente a autos de infração relacionados às competências do IEF;
VI – processo em Execução Fiscal referente a autos de infração relacionados às competências do IEF;
VII – débitos referentes ao Cadastro e Registro de categoria;
As Unidades Regionais do IEF são competentes para emissão de certidões de regularidade florestal para os pequenos e médios consumidores relativos a:
I – débitos referentes à reposição florestal;
II – débitos relativos à taxa florestal;
III – débitos relativos a autos de infração referentes às competências do IEF;
IV – inscrição em Dívida Ativa referente a autos de infração relacionados às competências do IEF;
V – processo em Execução Fiscal referente a autos de infração relacionados às competências do IEF;
VI – débitos referentes ao Cadastro e Registro de categoria.
A certidão será positiva quando em nome da pessoa física ou jurídica sobre a qual se pede a informação, constar débito ou impedimentos/irregularidades relativos às obrigações legais tratadas na Portaria.
A certidão será negativa quando em nome da pessoa física ou jurídica sobre a qual se pede a informação, não existir débito ou impedimentos/irregularidades relativos às obrigações legais tratadas na Portaria.
A certidão será positiva com efeitos de negativa quando o débito relativo às obrigações legais tratadas na Portaria se enquadrarem nas seguintes situações:
- não vencidos;
- em análise pelo setor competente;
- em analise de defesa e recursos administrativos, moratória, depósito do montante integral, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão da tutela antecipada em outras ações e parcelamento;
- em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens;
- em cumprimento de acerto administrativo;
A Certidão de Regularidade Florestal será emitida mediante requerimento protocolizado do interessado ou de seu procurador junto à Gerência de Produção e Reposição Florestal do IEF ou às unidades descentralizadas do SISEMA, conforme modelo contido no Anexo I desta Portaria.
Serão cobrados emolumentos referentes à emissão da Certidão de Regularidade Florestal, no valor de R$ 22,35 (vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), corrigido anualmente com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG.
A Certidão será emitida no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do requerimento.
O prazo de validade da Certidão de Regularidade Florestal é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua emissão pelo Instituto Estadual de Florestas.
Ficam revogadas a Portaria IEF nº 46, de 08 de abril de 2013 e a Portaria IEF nº 109, de 02 de outubro de 2017.
Sugerimos a leitura completa da Portaria 114/2017.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail:meioambiente@fiemg.com.br.
FONTE: Fiemg