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Temer apresenta sua política de ordenamento territorial

No último dia 15 de março, o presidente Temer publicou três decretos que conferem a espinha dorsal de sua política pública de ordenamento territorial: O Decreto n. 9.309, que dispôs sobre a regularização fundiária das áreas rurais; o Decreto n. 9.310, que instituiu as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabeleceu os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União; e o Decreto 9.311, que dispôs sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.

O Decreto 9.309/2018 cria mecanismos em que a regularização se aplica a ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União sob gestão do Incra e a áreas remanescentes de projetos com características de colonização criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, anteriormente a 10 de outubro de 1985.

Conforme o decreto, as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais e para expedir os instrumentos titulatórios correspondentes ficam atribuídas, na Amazônia Legal, à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República. Fora da Amazônia Legal, isso será uma tarefa do Incra.

Já o Decreto 9.310/2018, no art. 29, na ausência de um órgão regulador da Geografia e da Cartografia oficial no Brasil, nos termos do art. 21, XV da Constituição Federal, determina que os levantamentos topográficos georreferenciados sejam realizados conforme as normas técnicas para serviços topográficos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, segundo o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e nos termos das normas técnicas da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

Para o presidente Temer, a entrega dos títulos de regularização fundiária urbana corresponde a dar dignidade para a população. “Esse papel que nós estamos entregando, mais do que a propriedade, significa que você passa a ter um endereço, seu endereço, um endereço que você poderá tê-lo como definitivo”, disse. Colocada como prioridade pelo governo, a entrega dos documentos, realizada no último dia 16 em Caraguatatuba, estado de São Paulo, veio após a constatação que boa parte dos cadastros estavam irregulares. “Estamos dando segurança jurídica a uma coisa que é essencial na nossa vida: o nosso endereço, a nossa casa. Estamos permitindo que o pequeno agricultor tenha acesso ao crédito rural, à assistência técnica”, disse Temer.

Os decretos de Temer são as mais recentes peças de um emaranhado normativo iniciado na última semana do Governo Castelo Branco (1964-1967), que em uma mesma lei encerrou o IBGE autárquico e criou a Fundação IBGE, retirando da esfera civil o processo decisório da Geografia de Estado brasileira. É uma busca de se atender demandas setoriais específicas, sem senso de unicidade e de integração com um sistema maior que represente o país graficamente.

O argumento de segurança jurídica é o mesmo que usou Rui Barbosa ao defender, na exposição de motivos do Decreto n. 451 A – de 31 de maio de 1890, a criação de um serviço geográfico para tratar de “ideias contemporâneas quanto a propriedade territorial”, ou seja, o estabelecimento de um sistema eficaz de publicidade imobiliária para comercializar títulos de propriedade.

Este objetivo não será alcançado, em uma realidade de Quarta Revolução Industrial, sem conceber os Estados como reguladores de mapas e títulos, e não como meros produtores. Um renovado Código Cartográfico Nacional, ou a nomeação de uma instância regulatória para cuidar da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), são imprescindíveis para alcançar uma efetiva regularização fundiária urbana no século 21.

FONTE: Geo Direito

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