Governo de Minas moderniza cadastro estadual de entidades ambientalistas
As entidades ambientalistas não governamentais do Estado de Minas Gerais, que tenham por finalidade a defesa e a proteção do meio ambiente, devem realizar, de 1º de maio a 30 de junho de 2018, o cadastramento ou recadastramento junto ao Sistema de Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (SICEEA).
A Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) nº 2.623/2018, publicada no último dia 17 de abril, alterou as regras para a realização do cadastro. Dentre as principais inovações, o cadastro e recadastro agora deverão ser realizados exclusivamente pela internet, por meio do novo Sistema, acessível pelo endereço eletrônico:http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/
Também foram realizadas melhorias no cronograma do cadastro, com a padronização do prazo para requerer o cadastramento ou o recadastramento (de 1º de janeiro a 30 de abril de cada ano) e da validade do cadastro (até o dia 30 de abril do ano seguinte). Houve mudança também no prazo de recadastramento, com redução de dois para um ano.
“As inovações têm objetivo de simplificar e modernizar o Cadastro, além de padronizar o calendário com vistas à melhor gestão do mesmo. Assim, com o novo sistema online de cadastro, pretendemos eliminar a necessidade do envio da documentação, presencialmente ou pelos correios. Isso ainda facilita a consulta da entidade sobre seu pedido de cadastramento e recadastramento e no acompanhamento de seu histórico”, afirma o assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad, André Ruas.
O assessor explicou que nas regras anteriores, cada entidade possuía uma data de recadastramento diferente, o que era realizado a cada dois anos a contar do primeiro cadastro. “Assim, diversas vezes, algumas entidades perderam os prazos, por esquecimento. Ao padronizar no mesmo período, estamos facilitando para as entidades o atendimento desses prazos”, frisou André Ruas.
O Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA) é gratuito e foi instituído por Resolução da Semad em janeiro de 2008. As regras e documentos necessários para realização do cadastramento constam na página da Semad e na Resolução Semad 2.623/2018
As entidades cadastradas devem manter sempre em dia os documentos e informações do cadastro. “A vantagem das entidades que possuem o cadastro junto à Semad é que, nos casos em que forem participar de editais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), estarão dispensadas da apresentação dos documentos já registrados quando da realização do cadastro”, disse o assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad, André Ruas.
FONTE: Portal Meio Ambiente