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A AMDA realiza evento “Código Florestal – 4 anos de retrocesso”

código florestal

A Amda realizou ontem (18), no auditório do Senac, o evento “Código Florestal – 4 anos de retrocesso“, que recebeu público de cerca de 80 pessoas, entre estudantes e cidadãos interessados na causa ambiental. A mesa redonda contou com a participação do Promotor de Justiça da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, Mauro da Fonseca Ellovitch; do Presidente do Comitê de Política Florestal e Meio Ambiente da Associação Mineira de Sivilcultura (AMS), Roosevelt de Paula Almado; e da Superintende Executiva da Amda, Dalce Ricas.

O promotor iniciou o evento contextualizando a Lei 12.651/12, que foi aprovada em meio a polêmicas e repudiada pela comunidade científica, sem ter resolvido os problemas sociais, motivo pela qual ela foi supostamente criada, e ainda trazendo consequências nefastas para o meio ambiente.

“A Lei trouxe muitos retrocessos, como ‘consolidações’ inconstitucionais, redução de áreas protegidas, anistia a multas e crimes ambientais”, exemplificou o promotor.

Ellovitch explicou que o foco principal da atuação do MP nestes quarto anos tem sido questionar a constitucionalidade dos artigos referentes à consolidação de áreas degradadas. O promotor ainda contou que o MP propôs três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o Código Florestal, sendo elas relativas à Reserva Legal, às regras permanentes relativas às APP%u2019s, e decorrentes da anistia e consolidação de intervenções ilícitas.

Sobre o CAR (Programa de Cadastramento Rural), apontado por ambientalista como principal ponto positivo do Código, o promotor criticou a prorrogação das inscrições, que venceram no dia 05/05/2016, e podem ser prorrogadas para 2017. Criticou também o fato do cadastro não possuir sistema para validação dos dados ou perspectiva de sua implementação.

O promotor listou que as principais consequências sofridas pelo meio ambiente com o Código são a escassez de água, erosão e assoreamento, queda na qualidade da água, prejuízo à biodiversidade, perda de produtividade, aumento do desequilíbrio ecológico e aumento nas ocorrências de desastres naturais.

O Presidente representante da AMS, Roosevelt de Paula Almado, em sua apresentação, defendeu o ponto de vista do setor produtivo e tentou elencar modificações positivas da nova legislação, sendo, por isso, muito criticado pelos presentes. 

Roosevelt afirmou que a antiga Lei “não tinha mecanismos claros para se estabelecer o processo de identificação, recuperação e acompanhamento das áreas convertidas”, enquanto o novo texto trouxe “definição de regras claras para cumprimento das normas ambientais. Respeito ao histórico legal de uso e ocupação do solo e de apropriação dos bens ambientais”. Afirmou ainda que a antiga legislação trazia “falta de segurança jurídica na sua aplicação”, enquanto a lei aprovada em 2012 “permitirá avanços tangíveis no tocante a conservação e a restauração”.
  
“O Novo Código contempla um equilíbrio entre fatores ambientais, econômicos e sociais ligados ao uso e ocupação do solo, de forma mais próxima da realidade”, afirmou.

A superintende executiva da Amda, Dalce Ricas, ressaltou a importância da atuação do MP para reverter os danos ambientais que a legislação pode causar, principalmente através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Dalce convidou a todos para se mobilizarem em prol do meio ambiente, mesmo que virtualmente, e citou como exemplo o PL que pretendia derrubar a Lista Vermelha de espécies ameaçadas de extinção, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO). Após expressiva mobilização da sociedade em uma campanha online, criada na plataforma Avaaz, que alcançou mais de 7.700 assinaturas, o senador retirou o projeto de tramitação.

Fonte: AMDA

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