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Belo Horizonte tem novos critérios para classificação de empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte – COMAM estabeleceu através da Deliberação Normativa nº 74, os critérios para classificação de empreendimentos industriais passiveis de licenciamento ambiental no município, de acordo com o porte e o potencial poluidor destas atividades. 

A norma define como empreendimentos industriais aqueles que exerçam qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, consistindo em uma ou mais das tipologias de atividades enumeradas no Anexo Único da Deliberação, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

O potencial poluidor das tipologias de atividades industriais será assim classificado:

I- Baixo Potencial Poluidor – BPP: atividades que possuam, no máximo, 1 (uma) das repercussões ambientais arroladas nos incisos I a IV do art. 4º;

II- Alto Potencial Poluidor – APP: atividades que possuam todas as repercussões ambientais arroladas nos incisos I a IV do art. 4º;

III- Médio Potencial Poluidor – MPP: atividades que não se enquadram em Alto Potencial Poluidor (APP) ou Baixo Potencial poluidor (BPP).

As repercussões ambientais acima citadas estão especificadas no art. 4º da Deliberação Normativa, e referem-se a Ruído, Vibração e Radiação; Efluentes Atmosféricos; Efluentes Líquidos; e Resíduos Sólidos.

Caso haja a existência de etapas potencialmente poluidoras ou a utilização de determinados combustíveis no processo produtivo, poderá ocorrer a alteração da classificação do potencial poluidor das tipologias de atividades industriais.

O porte dos empreendimentos industriais será classificado em pequeno, médio ou grande, mediante conjugação do número de funcionários e da área utilizada, nos termos do art. 7º da referida Deliberação, conforme tabela abaixo:

tabela

Todas as Categorias de empreendimentos industriais definidas na Deliberação serão enquadradas como de Repercussão Ambiental Significativa, devendo submeter-se ao Licenciamento Ambiental.

Fonte: FIEMG

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