Cadastro Ambiental Rural (CAR) é prorrogado para todos os imóveis rurais!
O Cadastro Ambiental Rural é um cadastramento em que o proprietário declara a situação ambiental do seu imóvel, mapeando as Áreas Consolidadas, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e etc. O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e é o primeiro passo para a regularização ambiental de todos os imóveis brasileiros.
Há algumas semanas atrás, publicamos um artigo comentando que o Senado havia aprovado a Medida Provisória n° 707/2015 na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/16. Dentre os assuntos que essa Medida Provisória trata, a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2017 para todos os imóveis rurais é o que mais nos interessa. Apesar de ter sido aprovada pelo Senado Federal, essa Medida Provisória ainda precisava passar pela sanção presidencial, o que ainda não havia ocorrido.
Porém, segundo o Canal Rural, o Presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou uma nova lei (Lei n° 13.295, de 14 de Junho de 2016), resultado da Medida Provisória n° 707/2015, prorrogando o prazo do Cadastro Ambiental Rural para qualquer imóvel rural, independentemente do tamanho e da quantidade de módulos fiscais. O Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017, sendo que o novo prazo é prorrogável por mais um ano caso seja necessário.
O texto também determina que as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, após 31 de dezembro de 2017, em qualquer de suas modalidades, para proprietários que estejam com seu imóvel devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural.
Essa prorrogação já era esperada, sendo que a Medida Provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas fica uma pergunta para que todos reflitam. Quando o Cadastro Ambiental Rural acabará? Quando começaremos a dar o próximo passo, o que é o Programa de Regularização Ambiental?
O Cadastro Ambiental Rural já está parecendo uma verdadeira novela, com novas prorrogações ocorrendo. Lembrando que essa nova Lei traz no texto que o CAR pode ser prorrogado por mais um ano, e provavelmente será, portanto, só se encerrará em dezembro de 2018. Temos que concordar que é muito tempo, sendo que faltam menos de 20% da área para ser cadastrada.
É claro que existem proprietários, principalmente os pequenos produtores do nordeste, com dúvidas e desconhecimento a respeito do Cadastro Ambiental Rural, então, que o governo use essa prorrogação para dar auxílio a esses produtores, porque não adianta nada prorrogar o CAR e não auxiliar àqueles que precisam.
Apesar disso, é necessário que o Cadastro Ambiental Rural se encerre para darmos o novo passo, que é o Programa de Regularização Ambiental, sendo que o PRA é a ferramenta que será usada para se fazer uma boa gestão, ou seja, é a partir dele que o proprietário com passivo vai poder recuperar, compensar ou buscar a melhor maneira para ficar regular perante a legislação vigente.
Fonte: Agrosig
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