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Como já divulgado pela imprensa, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de relatoria do ministro Herman Benjamin, concluiu que a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza subjetiva, exigindo-se que se comprove a culpa do administrado para que possa ser penalizado pela Administração Pública. Ou seja, de forma diversa do que ocorre
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o primeiro passo para a regularização ambiental dos imóveis rurais e esse passo já está quase todo completo. Por isso, precisamos partir para o próximo degrau, que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e
Cargo / Função: Técnico em Agrimensura Área de atuação: Topografia e Engenharia Atividades a serem desenvolvidas: -Realizar levantamentos topográficos planimétricos e planialtimétricos utilizando GPS e Estação Total -Realizar o levantamento de todos os dados necessários, tanto do imóvel quanto dos proprietários e confrontantes -Realizar o processamento dos dados levantados -Auxiliar na confecção de peças técnicas
Se antes já existiam dúvidas quanto ao CAR, com a implantação do PRA o cenário não mudou, para alguns profissionais a definição dos termos Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental ainda são confusos. Por isso neste artigo nós vamos explicar o que é e qual a diferença entre esses dois termos. Como já
Cargo / Função: Projetista Área de atuação: Urbanismo e Processamento de Dados Atividades a serem desenvolvidas: Desenvolver projetos urbanísticos para empreendimentos imobiliários. Acompanhar o processo de aprovação dos projetos juntos aos órgãos competentes. Realizar vistorias e visitas técnicas nos empreendimentos para os quais estiver desenvolvendo um projeto. Desenvolvimento de peças técnicas (plantas topográficas, memoriais descritivos)
A Câmara dos Deputados analisa projeto que torna obrigatória a realização de cadastro demográfico em empreendimentos com risco de desastre ambiental (PL 3856/15). A proposta do deputado Givaldo Vieira (PT-ES) exige que esse cadastro seja realizado anualmente. Atualmente, a legislação (Lei 12.608/12) não prevê a realização desse cadastro nos processos de licenciamento ambiental. Para o deputado,
A inobservância de prazo não é argumento válido para anular julgamento administrativo de auto de infração. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça ao conseguir preservar multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra particular por danos ao meio ambiente. O infrator havia ingressado
A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória 733/16, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, aprovou, no dia 24 de agosto, o relatório do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). A MP recebeu 161 emendas. O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, devendo ser votado depois
O mercado imobiliário passa por uma mudança no perfil dos consumidores, que atualmente dão maior atenção à mobilidade e ao tempo gasto entre a casa e o trabalho no momento de comprar um imóvel. Uma enquete apresentada na Convenção Secovi na última segunda-feira (29) mostra que 91,77% das pessoas
Olá caro leitor! Dando sequência à nossa série de artigos sobre uma Gestão Eficiente em empresas de Engenharia, neste segundo artigo vamos demonstrar como a utilização de certas ferramentas (e das ferramentas certas) podem nos levar para o caminho do sucesso. No primeiro artigo falamos sobre como é importante voltarmos os olhos pra dentro das