Cetesb e Graprohab devem mudar orientação sobre as exigências do Iphan no licenciamento ambiental
Em março de 2015, o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) publicou a Instrução Normativa nº 1/2015, que trata da obrigatoriedade de o desenvolvedor imobiliário submeter seu projeto à análise do Iphan, que emitirá protocolo de aprovação com base em avaliação arqueológica preventiva.
Os empreendimentos passam a ser classificados em três níveis: o 1, empreendimentos de 6 hectares; o 2, para os de até 30 hectares; e o 3, para aqueles com mais de 30 hectares.
Não bastasse essa arbitrariedade, a Cetesb e o Graprohab ficam dependentes desse protocolo do Iphan para analisar e aprovar os novos projetos. Ao fazer tal vinculação, os órgãos Estaduais, bem como os empreendedores, ficam impedidos de trabalhar, com paralisação das atividades.
Caio Portugal, presidente da Aelo e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano do Secovi-SP, e o presidente do Sindicato da Habitação, Flavio Amary, estiveram em maio e agosto deste ano com os diretores do Iphan em Brasília para debater essa situação e propor uma alternativa nos procedimentos de licenciamento ambiental.
Em paralelo, o ministro da Cultura e a presidência do Iphan foram oficiados com o apontamento das questões da legalidade de tais procedimentos, já que o assunto, até então, vinha sendo regido por lei específica, que prevê a interrupção das obras nos casos de descoberta natural de sítios arqueológicos.
Além da intervenção federal, Portugal, na companhia de Ricardo Yazbek e Lair Krähenbühl, ambos da diretoria executiva do Secovi-SP, reuniram-se com Ricardo Salles, secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, explicando o entrave imposto ao setor imobiliário pelo órgão federal e as interferências nas ações da Cetesb e do Graprohab. O secretário sensibilizou-se e comprometeu-se a encaminhar uma solução para a resolução de mais esse entrave burocrático.
Como resultado dessas iniciativas da Aelo e do Secovi-SP, recebemos hoje a informação da Cetesb e do Graprohab, de que os empreendedores deverão apresentar na pasta da Cetesb e do Graprohab somente o protocolo da Ficha de Cadastramento do Empreendimento (FCA) junto ao Iphan. Entretanto, para a obtenção da Licença de Operação, deverá ser apresentada a avaliação conclusiva do Iphan.
Nas palavras de Portugal, “a partir do diálogo com os gestores públicos, avançamos com os órgãos estaduais de São Paulo de forma positiva. Vamos trabalhar para que essa mudança de orientação de São Paulo seja replicada para os outros Estados da Federação, e mais intensamente no âmbito federal para a revisão dos critérios de licenciamento do Iphan, seja no nível administrativo ou judicial”.
Para mais informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Secovi-SP e a Aelo sobre os procedimentos do Iphan no licenciamento ambiental, favor entrar em contato: Secretaria Aelo (11 – 3289-1788) e Secretaria Secovi-SP (11 5591-1230).
Fonte: Secovi SP