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Comissão aprova regras para transformar área privada em unidade de conservação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na terça-feira (25), proposta que cria regras para a transformação de áreas de propriedades privadas em unidades de conservação ambiental.

Pelo texto, a propriedade só poderá virar unidade de conservação mediante o pagamento de indenização prévia e em dinheiro, no prazo máximo de dois anos, ao dono da área desapropriada, sob pena de ser considerada nula.

O texto prevê ainda que as unidades de conservação só podem ser criadas se houver recursos no Orçamento para custear as desapropriações dos imóveis privados.

Alterações

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), ao Projeto de Lei 3751/15, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG). Balestra recomendou a aprovação do projeto com três mudanças.

A primeira reduz de cinco para dois anos o prazo para a proposição da ação de desapropriação e estabelece que enquanto a indenização não for paga o proprietário não poderá sofrer qualquer restrição ao uso do imóvel. O texto veda, no entanto, a conversão de novas áreas de vegetação nativa em áreas de uso alternativo.

“No nosso entendimento, dois anos é prazo suficiente para a proposição da ação. Note-se que é o mesmo prazo adotado nos processos de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária (Lei Complementar 76/93)”, explicou Pinheiro no parecer.

A segunda mudança assegura ao proprietário, enquanto não for indenizado, o direito de não sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil e penal em decorrência da afetação da área.

A última alteração garante que o dono do imóvel a ser desapropriado será indenizado pelo poder público por lucros cessantes e emergentes em decorrência das limitações impostas ao uso da propriedade.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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