Declaração de Atividade Imobiliária passa a ser obrigatória em São Paulo
Documento é necessário para construtoras, incorporadoras, imobiliárias,administradoras e até empresas de leilão que comercializam imóveis.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Instrução SF nº 32/2016, torna obrigatória a partir do próximo sábado (15) a apresentação da Declaração de Atividade Imobiliária (DAI). O documento deve ser enviado mensalmente.
De acordo com o advogado Luís Credie, do escritório Tardioli Lima Advogados, o documento é necessário para construtoras ou incorporadoras que comercializam imóveis, imobiliárias e administradoras que intermediam a compra e venda e aluguéis e leiloeiros oficiais que arrematam imóveis em hasta pública. “Mas vale ressaltar que as holdings que administram bens próprios estão isentas da declaração”, afirma.
Deverá ser disponibilizado pelo declarante, todas as transações do mês anterior, se houver, ou sem movimentos, para quem não teve negócios nessas competências. Para os aluguéis, deve ser informado o valor da locação a cada assinatura de contrato ou quando houver renovação. O sistema do DAI será responsável por verificar as informações, além de conferir o cadastrão do IPTU e solicitar informações adicionais, quando necessário.
O Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP) afirma, contudo, que devido a diversas empresas continuarem com dúvidas sobre a normativa, um ofício foi protocolado no dia 28 de junho na Secretaria da Fazenda, onde apontou diversos equívocos de ordem técnica e operacional levantados pelas empresas sobre o cumprimento da obrigação, propondo uma nova prorrogação do prazo.
Entre o ofício estava também a sugestão de um Grupo de Trabalho que seja composto por membros da Prefeituras e representantes da categoria, com o objetivo de um debate maior sobre a Declaração de Atividade Imobiliária.
Fonte: PiniWeb