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Entenda as consequências para aqueles imóveis que não apresentarem o CAR no prazo

Entenda as consequências para aqueles imóveis que não apresentarem o CAR no prazo

O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades e posses rurais. Conforme Decreto n° 9.257, de 29 de dezembro de 2017, o prazo para inscrição no CAR foi prorrogado até o dia 31 de maio de 2018.

Apesar da legislação não prever multa por causa da falta de inscrição no CAR, outros problemas podem ser identificados.
Através do CAR é realizada a regularização do uso consolidado das áreas de preservação permanente (APPs), compensações e uso econômico da Reserva Legal, além da desobrigação da averbação da reserva no Cartório de Imóveis.

Vale ressaltar também, que o CAR é documento obrigatório para emissão de licenças ambientais e qualquer tipo de crédito rural. Além disso, os produtores podem sofrer restrições ao ingresso em programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.

Lembrando que a inscrição no CAR não gera qualquer taxa e o imóvel não necessita estar com todas as obrigações ambientais em dia, uma vez que a intenção do cadastro é justamente permitir a regularização desses imóveis.

Ainda não realizou o CAR do seu imóvel? Não se preocupe que ainda está em tempo: entre em contato diretamente com a nossa equipe e solicite mais informações: contato@mastergeoengenharia.net / (37) 99129-8941, ou então deixe seus dados no formulário abaixo que entraremos em contato com você.


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