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Georreferenciamento de imóvel rural é retificação?

O Georreferenciamento de Imóvel Rural, instituído pela Lei 10.267/01 e demais decretos subsequentes é uma forma de determinar os limites desses imóveis através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), que por sua vez é monitorado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo principal deste ato é o avanço no sistema de registro e controle dos imóveis rurais do país, para que se tenha uma verdadeira dimensão da questão fundiária brasileira.

O que ocorre muitas vezes é que as matrículas dos imóveis rurais são antigas e baseadas em técnicas de levantamento topográfico obsoletas e menos precisas que as atuais. Não raramente as mesmas se encontram em situação de irregularidade, seja em diferenças de rumos e distâncias, seja pela própria área do imóvel.

Outro fator importante a ser verificado nas questões de levantamento e matrículas é perceber que existem sobreposições entre imóveis rurais que usualmente não são detectadas, por se tratar de registro puramente analógico. Isso tanto é verdade que foi anunciado recentemente, através de dados levantados pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), que a área do Brasil apresentada nos cartórios é 600 mil km² maior que a dimensão real do território (Isto equivale a quase duas vezes o território do Estado de São Paulo)!!!

Assim, faz-se necessário que as técnicas de levantamento, cadastramento e registro, sejam cada vez mais precisas e transparentes, a fim de diminuir este tipo de equívoco, tanto no âmbito das sobreposições quanto das eventuais fraudes nas extensões de terra. Por este motivo, o INCRA em conjunto com outros órgãos federais como o Exército e o Ministério do Meio Ambiente, realizaram um grande esforço para instituir o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), que desde o ano passado tem estado em funcionamento. Se quiserem saber mais sobre o assunto, existem diversos artigos aqui mesmo no Blog que tratam o tema de forma muito pertinente, vale a pena conferir!

Consulte também o site do SIGEF: https://sigef.incra.gov.br/

Existe um procedimento administrativo nos Registros de Imóveis Brasileiros que garantem que os levantamentos topográficos recentes sejam corrigidos confrontando o que está no papel e na situação atual e real do imóvel. O processo de retificação é burocrático, exige a concordância de todos os vizinhos do imóvel através de anuências individuais e autenticadas e pode ser bem demorada, dependendo da condição em que se encontram as mudanças a serem feitas. No entanto, a dúvida que fica é, se eu fizer o Georreferenciamento Rural e identificar divergências, preciso fazer também a retificação? A resposta é, NÃO.

O Georreferenciamento funciona como retificação, não sendo necessário um processo paralelo para a correção da matrícula, uma vez que os mapas, memoriais e anuências dos confrontantes exigidas para registro do mesmo em cartório, já servem como correção das matrículas envolvidas no processo. Sendo assim, pode-se dizer que todo georreferenciamento integra um procedimento de retificação.

Confira então os prazos estabelecidos para a regularização dos imóveis e, fique atento para a documentação exigida por cada cartório. Pois, apesar do procedimento pelo site do SIGEF ser simples e rápido, a averbação do georreferenciamento rural em cartório deve obedecer às regras específicas de cada um, sendo que enquanto o registro de imóveis de determinado município  pode exigir apenas os mapas e memoriais gerados automaticamente pelo site, outros pedem uma adaptação desses documentos e exigem outros mais. Abaixo seguem os prazos dados para cada modalidade de imóvel:

ÁREA DO IMÓVEL VENCIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA
100 a menos de 250 hectares 20/11/16
25 a menos de 100 hectares 20/11/19
0 a menos de 25 hectares 20/11/23

 

Fonte: Graltec Treinamentos

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