Governo Federal lança Programa Nacional de Regularização Fundiária
O Governo Federal lançou, nesta terça-feira (11), o Programa Nacional de Regularização Fundiária. As ações do Programa têm como marco a sanção da Medida Provisória 759, que altera procedimentos de regularização fundiária urbana e rural no País. A MP, editada em dezembro de 2016 no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP), simplifica o processo de alienação de imóveis da União e resolve, definitivamente, a situação de quem hoje ocupa regularmente áreas da União. A expectativa é de que cerca de 150 mil famílias de baixa renda, que residem nesses imóveis, recebam o título definitivo de propriedade.
Na ocasião, foram entregues títulos de propriedade a quatro beneficiários. Entre eles, o morador do Bairro de Pirambu, em Fortaleza (CE), Francisco Fábio de Souza Galvão. Após 37 anos, ele recebeu o título de propriedade do imóvel onde mora desde os cinco anos de idade. Junto com ele, outras 12 mil famílias que residem no local serão beneficiadas com a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do terreno de 1,5 milhão de metros quadrados de propriedade da União.
Sobre sanção da MP de regularização fundiária, Oliveira afirmou que “nós enviaremos 150 mil cartas p 150 mil pessoas fazerem o registro gratuitos e, a partir desta decisão, estas pessoas passam a ter confiança e segurança e poderão continuar suas vidas e progredir”.
A regularização dos condomínios instalados em áreas da União é mais uma das mudanças promovidas pela lei. Júnia Bittencourt, presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores do DF (Única-DF), comemora a sanção das novas regras. “Mais de 11 mil famílias em todo o DF serão beneficiadas com a nova lei. Só temos a agradecer. Há 40 anos buscamos a regularização dos nossos lotes”, afirmou.
“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A nova legislação vai possibilitar uma gestão dos imóveis da União mais eficiente. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas trazem meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.
Para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, outro avanço da MP é o disposto sobre Alienação Fiduciária, “que é um mecanismo de proteção dos financiadores de imóveis, e que tem funcionado muito bem, mas que começou a ter algumas dificuldades de implementação por conta de regras operacionais”, comentou.
As alterações produzidas pela legislação também simplificam a cobrança de taxas de uso dos imóveis da União e estimulam o pagamento com a oferta de descontos, reduzindo os índices de inadimplência. As medidas devem produzir aumento de, no mínimo, R$ 105 milhões à arrecadação de 2017.
Em relação à gestão do patrimônio da União, a lei oferece melhores condições para a aquisição de imóveis, principalmente para os atuais ocupantes, e moderniza o sistema de avaliação de imóveis. Um dos objetivos é simplificar e dar mais agilidade na transferência dos imóveis para pessoas com baixo poder aquisitivo. Nesse caso, a transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.
Para tornar o processo mais simples, alguns procedimentos administrativos foram facilitados, nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). Quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará apresentar um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.
De forma que, a partir de uma consulta ao cadastro da SPU, que verificará se os requisitos legais foram atendidos, a Secretaria poderá emitir a certidão à pessoa de baixa renda que possibilitará o registro da transferência no cartório.
A transferência de propriedade desses imóveis será controlada pelo Governo. A lei prevê a obrigatoriedade de os oficiais de registros de imóveis informarem à SPU as transferências que forem efetivadas.
Nos casos de Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.
OUTRAS MEDIDAS
. Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício;
. Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos;
. Desconto de 50% no valor do pagamento retroativo de uso irregular por estrutura náutica, em área da União, aos que estiverem aptos à regularização;
. Contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas;
. Elevação da multa incidente sobre a não transferência de imóvel de 0,05% para 0,50% ao mês;
. Atribuição de responsabilidade do vendedor no pagamento da taxa de laudêmio;
. Padronização da base de cálculo para a cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, com uso do valor venal do terreno ou valor da terra nua;
. Possibilidade de venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes;
. Uso de até 2,5% das receitas patrimoniais para treinamento e qualificação de servidores;
. Padronização dos critérios de avaliação dos imóveis da União.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.