Lei que regulamenta o PRA – Programa de Regularização Ambiental em SP é suspensa
Foi publicada uma liminar no dia 30/05/2016 que suspende a Lei Estadual 15.684/15, sobre o PRA, Programa de Regularização Ambiental.
Confira abaixo um trecho da liminar:
“Trata-se de ação ajuizada pelo douto Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo em que postula declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, que “dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 2012, dispondo ainda sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, no âmbito do Estado de São Paulo”.
Sustenta que referida norma violara o princípio da vedação do retrocesso ambiental e invadido esfera de competência legislativa da União. Aponta, ainda, incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo ante a ausência de participação popular na discussão da lei, o que contraria os artigos 180, incisos I e II e 191 daquele diploma. Reclama o deferimento de liminar para suspensão da eficácia da norma impugnada e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade.”
Essa liminar deixa o estado de SP sem uma regulamentação do seu Programa de Regularização Ambiental até que sejam julgadas as ações.
Clique aqui e confira o despacho da liminar na íntegra.