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MPF cobra empenho de governadores na validação e verificação de dados do Cadastro Ambiental Rural

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural encaminhou ofício aos governadores dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, solicitando que os governos determinem aos órgãos estaduais competentes a validação e verificação da conformidade do preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os documentos foram expedidos no final de fevereiro.

O prazo para o preenchimento do CAR, instituído pelo novo Código Florestal e obrigatório para todos os imóveis rurais, expira em 5 de maio. O objetivo do cadastro é colher informações que permitam o planejamento ambiental e econômico dos imóveis. Além disso, os dados auxiliarão no controle, monitoramento e combate do desmatamento de florestas e vegetações nativas brasileiras.

O ofício encaminhado solicita, ainda, que os governos informem ao Ministério Público Federal que providências estão sendo tomadas no sentido de agilizar a validação e verificação dos dados.

Transparência - Seguindo recomendação do MPF, em dezembro do ano passado, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) disponibilizaram na internet as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Com base na orientação, o órgão disponibilizou um mapa do país com análise temporal e outros filtros temáticos para aperfeiçoar a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural . Em outubro, o coordenador da Câmara de Meio Ambiente, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, entregou recomendação elaborada pelo Grupo de Trabalho Amazônia Legal ao ministro Sarney. O documento orientava que deveriam estar acessíveis pela internet informações referentes ao CAR, com o nome dos proprietários, localização, área total do imóvel, áreas de remanescentes de vegetação nativa, entre outras informações.

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), mais de 3,19 milhões de imóveis rurais brasileiros estão na base de dados do CAR, com uma área total de 406 milhões de hectares.

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Fonte: http://www.mpf.mp.br

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