MPF/MG: Justiça determina demolição de chácaras construídas às margens de represas
O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF) obteve mais duas decisões judiciais que obrigam os proprietários de imóveis situados na área de preservação permanente de reservatórios de hidrelétricas a demolirem as construções irregulares. O primeiro é um “centro turístico” em um empreendimento chamado “Chácaras dos Lagos”, instalado às margens do Rio Grande, no município de Delta, no Triângulo Mineiro; o outro, uma área de lazer às margens da UHE Jaguara, no Município de Sacramento/MG.
O empreendimento localizado no município de Delta é formado por três lotes e está dentro de uma loteamento de sítios de recreio. Casas, ruas, muros de arrimo, áreas de lazer, guarda-barco, quiosques e demais benfeitorias que estiverem na Área de Preservação Permanente (APP) deverão ser totalmente demolidas, com limpeza e retirada posterior do entulho resultante da demolição. Em seguida, a empresa proprietária do condomínio J. Júnior Imobiliária Ltda e o Município de Delta deverão promover a reconstituição das condições ambientais originais por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Na ação, o MPF pediu a demolição das construções erguidas em área de preservação permanente, onde houve a derrubada de árvores nativas para construção de benfeitorias irregulares.
Os danos causados à área de preservação, segundo as investigações, foram considerados de “máxima magnitude”, chamando até a atenção dos peritos, que relataram que em mais de dez anos de perícias ambientais na região nunca tinham percebido “desrespeito ambiental de tal magnitude em lago de UHE.”
No laudo, o perito constatou que até um criatório de peixes foi construído dentro da área de domínio da União, além de indicar que quase toda a área da APP é impermeável e alguns danos com impactos irreversíveis. “Este empreendimento é catastrófico para o meio ambiente do lago e colabora sobremaneira em processos erosivos e de assoreamento do lago da UHE”, descreveu um dos peritos.
Na sentença, a Justiça reconheceu os danos ambientais da área ocupada irregularmente “Diante das provas coligidas ao feito, restou, assim, plenamente configurada a ocorrência de danos ambientais, decorrentes da construção em área de preservação permanente, com supressão de vegetação nativa”, diz a sentença.
Danos coletivos
A pedido do MPF, a Justiça Federal também condenou a J. Júnior Imobiliária e o município de Delta ao pagamento de indenização por danos materiais coletivos de R$ 50 mil cada um, causados ao meio ambiente pela ocupação irregular da área de preservação, na medida em que “não apenas a degradação da natureza deve ser objeto de reparação, mas também a privação do equilíbrio ecológico, do bem-estar e da qualidade de vida imposta à coletividade.”
Responsabilidade municipal
Para o juízo da 4ª Vara Federal, a atuação do poder municipal é imprescindível para a concretização da sustentabilidade e deve garantir o desenvolvimento econômico em perfeita harmonia com a preservação ambiental.
“O Município de Delta deveria exigir do beneficiário a adoção de todas as medidas necessárias e aptas à defesa do meio ambiente, compatibilizando a atividade de construção civil com as exigências de preservação dos recursos naturais, especialmente a flora e aqueles de natureza hídrica. Não o fazendo ou deixando de exigir a realização das medidas necessárias ao equilíbrio ambiental, deve ser responsabilizado pela omissão”, frisa a sentença. Por isso, o município também foi condenado a pagar o valor de R$ 15 mil, como penalidade, pela falta de efetivo poder polícia ambiental.
Sacramento
Em outra sentença obtida pelo MPF, em novembro de 2016, a ACV Administradora de Imóveis Ltda e mais cinco proprietários também foram condenados a demolir um rancho de lazer, com edificações invadindo a área de preservação permanente das margens da UHE Jaguara, em Sacramento/MG.
Cinco casas, além de rampas de concreto, píer metálico, muro de arrimo, garagem de barcos/máquinas agrícolas com depósito e cômodos conjugados, calçamentos, calçamento de acesso às unidades residenciais, residência do caseiro, área com piscina contendo deck, coqueiral com irrigação e demais construções presentes na APP deverão ser totalmente demolidas, com limpeza e retirada posterior do entulho resultante da demolição, depositando-o em local distante da área de preservação. A empresa e os proprietários também devem promover a reconstituição das condições ambientais originais, por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo Ibama.
Os responsáveis também estão impedidos de realizar novas ocupações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação ou de realizar qualquer outra ação antrópica na área de preservação permanente.
Acp nº 0004078-73.2004.4.01.3802 (Delta)
Acp nº 0004474-45.2007.4.01.3802 (Sacramento)
Fonte: http://www.mpf.mp.br