Municipalização do licenciamento ambiental é tema de evento no Norte do Estado
Um encontro promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) reuniu prefeitos e secretários municipais de Meio Ambiente da Região Norte do Estado na última terça-feira, dia 08, na Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS), em Montes Claros. O evento contou com a participação do subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar.
O objetivo do encontro era tratar das cooperações técnicas entre o Estado de Minas e os municípios, e para que os gestores municipais pudessem conhecer as regras do licenciamento e da fiscalização ambiental municipal. Seis munícipios do Estado já aderiram à municipalização do licenciamento ambiental e 61 cidades já demonstraram interesse em assinar o acordo com o Semad, e estão se reestruturando para isso.
Durante o evento, que teve a participação de aproximadamente 50 gestores municipais entre prefeitos e secretários de Meio Ambiente, o subsecretário apresentou a Deliberação Normativa (DN) Copam 213, que estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades que serão licenciados pelos municípios. “A regulamentação da norma vai dar agilidade aos processos de licenciamento de atividades de menor porte, mas sempre respeitando a capacidade técnica do município”, frisou Anderson Aguilar.
“A Lei Complementar 140, de dezembro de 2011, atribuiu a competência originária ao município para promover o licenciamento ambiental dos empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Nesse sentido, foi aprovada no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), em fevereiro de 2017, a DN Copam 213”, esclareceu o subsecretário.
Aguilar disse, ainda, que para se tornarem aptos a realizar o licenciamento ambiental, os municípios precisam cumprir requisitos como possuir órgão ambiental estruturado, com equipe técnica própria habilitada. A estruturação desse órgão pode ser feita em consórcios, que reúnem vários municípios. “Fica a cargo dos municípios estabelecerem o número de técnicos necessários para operacionalizar o órgão ambiental, de acordo com a demanda, além de definirem a formação de cada um desses servidores, conforme o segmento produtivo da cidade”, acrescentou.
Para fazer o licenciamento, o município precisa ter um Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) constituído, com paridade entre os integrantes da sociedade civil e do poder público, seguindo os modelos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Copam. “Ao assumirem o licenciamento, os municípios se tornam responsáveis pela fiscalização ambiental nos empreendimentos por ele autorizados”, observou Aguilar.
O superintendente Regional de Meio Ambiente (Supram) Norte, Clésio Cândido Amaral, observou que os municípios têm limitações para os empreendimentos que poderão licenciar. Os de grande porte e grande potencial poluidor continuarão a ser licenciados no âmbito estadual. “Somente empreendimentos das classes 1 a 4, das seis descritas no anexo único da DN 213, podem ser licenciados pelo município. Já as atividades minerárias, por exemplo, somente a extração de areia e cascalho são de competência municipal”, ressaltou.
Na ocasião, o secretário de Meio Ambiente de Betim, Ednard Barbosa de Almeida, discorreu sobre a experiência do munícipio, que já faz o licenciamento ambiental. O engenheiro agrônomo, Edvaldo Marques Araújo, que atua como consultor ambiental, falou para os presentes sobre as vantagens do licenciamento municipal.
FONTE: SEMAD