Plenário recebe veto em proposta de quitação de débito florestal
Foi vetada a proposta referente à Proposição de Lei 23.126, que trata da quitação de débito referente à obrigação de reposição florestal relativa a ano anterior a 2013. Oriunda do PL 437/15, do deputado Fabiano Tolentino (PPS), a proposição foi considerada contrária ao interesse público e o governador avaliou que ela não alcançaria a finalidade pretendida.
De acordo com as razões do veto, a proposição está em dissonância com a legislação vigente, a qual determina que, no critério de atualização monetária, deverá ser aplicada exclusivamente a taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária. Além disso, o parcelamento de débitos não tributários decorrentes de infrações ambientais é regulamentado pelo Decreto 46.668, de 2014, e a existência de dois sistemas de parcelamento diferentes pode gerar insegurança jurídica.
O texto aprovado pela Assembleia permite que os débitos possam ser quitados por pagamento parcelado do valor total do débito ou por formação de florestas, próprias ou fomentadas. Segundo o texto, o parcelamento do débito de reposição florestal poderá ser feito em até 120 parcelas iguais e sucessivas, que serão atualizadas mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e recolhidas à Conta de Arrecadação da Reposição Florestal.
O parcelamento implica reconhecimento do débito e renúncia à impugnação, reclamação ou recurso com ele relacionados, bem como a desistência da ação por parte do beneficiário, caso o débito constitua objeto de processo judicial. A parcela mínima será de R$ 50 para pessoas físicas e agricultores familiares; R$ 100 para microempresas; R$ 500 para empresas de pequeno porte; e R$ 5 mil para as demais pessoas jurídicas.
Fonte: ALMG