Prazo do CAR poderá ser prorrogado para todos os produtores rurais
Foi aprovado no Plenário do Senado Federal no final da tarde da última terça feira, 17, o Projeto de Lei de Conversão (PVL) 8/2016, proveniente da Medida Provisória 707/2015, que prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os agricultores do país até 31 de dezembro de 2017. A matéria agora segue e depende da sanção do presidente interino Michel Temer para entrar em vigor.
A MP 707/2015 atende a antigas reivindicações dos pequenos produtores ao permitir o abatimento de grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o Semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
A medida também traz melhores condições para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros. Os agricultores passam a ter mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos.