Prazo prorrogado para quem utiliza produtos florestais e de pesca
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 21 de Dezembro de 2016, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.438 e a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.439 que prorrogam o termo final do prazo para a renovação de registro e cadastro, para pessoas físicas e jurídicas em Minas Gerais.
Por meio da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.438, prorrogou-se para 31/05/2017 o termo final do prazo para pessoas físicas e jurídicas que comercializem ou industrializem produtos de pesca no estado de Minas Gerais realizarem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2017.
Por meio da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.439, prorrogou-se para 31/05/2017 o termo final do prazo para pessoas físicas e jurídicas que, dentre outras atividades, produzam, utilizem, consumam, comercializem ou industrializem produtos e subprodutos de flora nativa a plantada no âmbito do estado de Minas Gerais realizarem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2017.
Fonte: FIEMG
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