Resolução SEMAD Nº 2392/2016 suspende prazos relativos aos processos de regularização ambiental em MG durante o período de greve dos servidores do SISEMA
Foi publicada em 22/07/2016 a Resolução SEMAD nº 2392/2016, que estabelece procedimentos administrativos extraordinários relativos a processos de regularização ambiental em decorrência do movimento de greve dos servidores do SISEMA.
Restituição de 60 (sessenta) dias de prazo para os seguintes atos, com vencimento entre 20/05/2016 e a data de entrada em vigor da Resolução:
• comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em licenças ambientais, outorgas e AAF;
• comprovação de atendimento a pedidos de informações complementares;
• comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em Termos de Ajustamento de Conduta celebrados com fundamento no Decreto nº 44.844/2008.
A Resolução estabelece ainda, a suspensão dos prazos em 20/05/2016, voltando a correr no dia 27/07/2016 por tempo igual ao que faltava para sua respectiva complementação, nos seguintes casos:
• formalização de processos de licenciamento ambiental, em quaisquer de suas modalidades, de outorgas, de DAIA, bem como de suas revalidações, e de AAF;
• apresentação de defesas ou recursos em face de autos de infração e processos de regularização ambiental.
A Resolução SEMAD nº 2392/2016 entra em vigor a partir do dia 27/07/2016.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2392, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Estabelece procedimentos administrativos extraordinários relativos a processos de regularização ambiental em decorrência do movimento de greve dos servidores do SISEMA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda:
Considerando a deflagração de greve pelos servidores das carreiras de meio ambiente do Estado de Minas Gerais em 20 de maio de 2016 e sua suspensão em 20 de julho de 2016;
Considerando a redução e/ou interrupção de atendimentos nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente que comprometem os serviços prestados pelo SISEMA aos administrados;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais, conforme legislação vigente;
Considerando que a deflagração da aludida greve caracteriza motivo de força maior, para fins do disposto no art. 60 da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art.1º – Ficam restituídos 60 (sessenta) dias aos prazos para a prática dos atos abaixo relacionados, vencidos a partir de 20 de maio de 2016 até a data de entrada em vigor desta resolução:
I – a comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em licenças ambientais, outorgas do direito de uso de recursos hídricos e Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF;
II – a comprovação de atendimento a pedidos de informações complementares;
III – a comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em Termos de Ajustamento de Condutas firmados com fundamento no Decreto 44.844/08;
Art. 2º – Consideram-se suspensos, a partir de20 de maio de 2016,os prazos para a prática dos atos abaixo relacionados, voltando a correr a partir da data de entrada em vigor desta resolução, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a respectiva complementação:
I – Formalização de processos de licenciamento ambiental, em quaisquer de suas modalidades, de outorgas do Direito dos Recursos Hídricos, de Autorizações de Intervenção Ambiental – DAIA, bem como de suas revalidações, e de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF;
II – Apresentação de defesas ou recursos em face de autos de infração e processos de regularização ambiental.
§1º – O Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE poderá ser protocolado junto às unidades administrativas do SISEMA que darão processamento ao documento com a emissão do competente Formulário de Orientação Básica Integrado – FOB, no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução SEMAD nº 412, de 28 de setembro de 2005.
§2º – Compete aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente e Diretores de Apoio Operacional assegurar a operacionalização do recebimento e processamento dos Formulários Integrados de Caracterização do Empreendimento – FCE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor após decorridos 5 (cinco) dias de sua publicação oficial.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
Jairo José Isaac – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Fonte: Sistema Faemg