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Qual a diferença entre Módulo Rural e Módulo Fiscal?

distinção entre Módulo Rural e Módulo Fiscal ainda traz grande confusão no entendimento da Legislação Agrária, embora se faça extremamente necessário o entendimento desta diferença, uma vez que as políticas agrárias giram em torno desses conceitos. Principalmente com a adoção do CAR, que traz inúmeras regras baseadas no Módulo Fiscal, é importante entender como se calcula cada uma delas e o que representam em termos do tamanho de uma propriedade rural.

Entendendo o Módulo Rural

Para entender melhor o que é Módulo rural, vamos ao cerne do conceito, nos apoiando na definição trazida pelo Estatuto da Terra (LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964) e reforçado pelo Decreto n° 55.891 do ano seguinte que traz:

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

I – “Imóvel Rural”, o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

II – “Propriedade Familiar”, o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

III – “Módulo Rural”, a área fixada nos termos do inciso anterior:

módulo-rural

Assim, tem-se que o Módulo RURAL é aquele necessário para que a terra cumpra sua função social, estando diretamente ligada à área da propriedade familiar. A unidade de medida expressa em hectares que dimensiona um módulo rural, é calculada caso a caso, levando em consideração um conjunto de fatores que vão desde o número de pessoas que trabalham a terra (devendo ser todos da mesma família, com ajuda de eventual terceiro, se necessário), a quantidade de terra necessária para que a família produza para sua subsistência e comercialização, até a renda obtida com a exploração da terra em determinada região.
Ainda tem-se em linhas gerais que o Módulo Rural é uma unidade indivisível, por ser considerada a menor unidade de terra possível para que a família rural consiga alcançar a sustentação já citada acima. Ou seja, o suficiente para produzir alimentos necessários para sobrevivência da família acrescido da progressão econômica.

 

Entendendo o Módulo Fiscal

O Módulo FISCAL é uma unidade de medida dada também em hectares, que reflete a área média dos módulos rurais encontradas dentro de um município. Este conceito é importantíssimo, pois através dele, tem-se a definição dos imóveis rurais quanto ao tamanho quando defini-se:

I – Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

II – Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais;

III – Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.

De acordo com o Decreto n° 84.685, de 6 de maio de 1980, tem-se as características do Módulo Fiscal, como transcrito a seguir:

Art. 4º – O módulo fiscal de cada Município, expresso em hectares, será fixado pelo INCRA, através de Instrução Especial, levando-se em conta os seguintes fatores:

a) o tipo de exploração predominante no Município:

I – hortifrutigranjeira;
II – cultura permanente;
III – cultura temporária;
IV – pecuária;
V – florestal;

b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;
c) outras explorações existentes no Município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
d) o conceito de “propriedade familiar” constante do art. 4º, item II, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Assim sendo, temos que o tamanho do Módulo Fiscal varia de município para município, sendo muito variável de acordo com a região do país onde se encontra, conforme pode ser visto na imagem a seguir. Nela, vê-se que enquanto na Região Sul do país encontramos módulos fiscais com 5 hectares (o que corresponde a uma área de 5.000 m²) a Região Norte possui módulos com 100 hectares ou mais!
Por este motivo, quando da legislação do CAR, houve grande crítica quanto à adoção do Módulo Fiscal como forma de se instituir as propriedades que deveriam sofrer sanções ou anistias por desmatamento e outras regras.

módulo-fiscal

Para concluir, entende-se que a correlação entre os dois termos trabalhados ao longo desse artigo é que o Módulo Rural é calculado para cada propriedade dentro de um município, considerando uma infinidade de parâmetros que traduzem o tamanho mínimo que a mesma precisa ter para que a terra cumpra sua função social. Já o Módulo Fiscal é calculada em cima da média do tamanho dos módulos rurais dentro de um município, sendo diferente para cada um deles, com discrepância maior ainda se considerarmos as diferentes regiões do país.
Sendo assim, ainda que ambos os conceitos tratem de objetos distintos, são interdependentes.

Fonte: Graltec Treinamentos

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