Regularização Fundiária – Reurb Lei 13465/2017
Regida pela Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018 a REURB é um procedimento conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais aplicadas em um núcleo de áreas irregulares que tem como objetivo fornecer as infraestruturas urbanísticas mínimas juntamente da titulação aos ocupantes dos bens imóveis participantes do processo.
A Regularização Fundiária, baseada na LEI 13465/2017, também conhecida pela sigla REURB, foi criada para solucionar as diversas situações de imóveis, condomínios, loteamentos e aglomerados urbanos que se encontram em situação irregular, ou seja, não possuem o REGISTRO do Imóvel, apenas contratos de compra e venda particulares ou outro documento não oficial.
Em sua maioria são loteamentos informais ou até mesmo clandestinos, cujo projeto arquitetônico não foi aprovado pelo Município e/ou registrado em Cartório competente. E, para resolver este tipo de situação e tornar a posse do imóvel legítima, é necessário a aplicação da Regularização Fundiária – REURB.
Este processo necessita de grande conhecimento da lei e competência técnica para aplicar as alternativas legais que mais se encaixam em cada uma das inúmeras situações pré-existentes.
Além disso, exige também a execução de todo um processo no âmbito jurídico e junto da integração e coordenação de vários entes públicos e privados envolvidos – Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis, Câmara Municipal, Associações de moradores e outros que houverem.
VANTAGENS E BENEFÍCIOS
Ordenamento da Cidade com identificação e organização de núcleos urbanos informais;
Prestação de serviços públicos adequados aos seus ocupantes, promovendo a integração social, geração de emprego e renda;
Estímulo a resoluções extrajudiciais de conflitos com a cooperação entre estado e sociedade;
Identificação e responsabilização do loteador pelo custo de implantação e adequação das obras de infraestrutura no local;
Cadastramento de novas unidades imobiliárias e aumento da arrecadação com a cobrança de novos impostos;
Flexibilização de regras para a regularização de imóveis localizados em áreas verdes, institucionais e áreas de preservação permanente (APP);
Dispensa de exigências quanto ao percentual mínimo de áreas públicas ou tamanho dos lotes regularizados, dentre outros parâmetros urbanísticos e edilícios;
Segurança jurídica para o morador com a entrega da escritura do seu imóvel e garantia legal de sucessão para seus herdeiros;
Valorização real e imediata do imóvel regularizado, uma vez que o terreno documentado pode ser precificado pelo valor de mercado.