Sancionado projeto que altera o Simples Nacional e amplia prazo para quitação de dívidas
O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que altera as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional.
O projeto (PLP 25/07) estabelece novos limites para o enquadramento no Supersimples e amplia de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas .
A nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da cerimônia e destacou que a legislação garante o aumento da arrecadação sem que haja criação de novos impostos. “Aqui não estamos fazendo nenhuma renúncia fiscal, porque sem a lei, sem o que existe hoje, essas empresas não existiram. Quanto mais incentivarmos o emprego, a arrecadação vai crescer sem precisar aumento de alíquota e nem criação de impostos”.
Rodrigo Maia também afirmou que muitas vezes cabe ao Legislativo buscar soluções que permitam conceder mais créditos para as pequenas e microempresas. “Um banco quer emprestar para um maior número possível de pessoas, mas muitas vezes existem entraves e esses entraves, às vezes, têm soluções legislativas e o nosso papel é pensarmos juntos, não apenas com os bancos públicos, mas também com os bancos privados, soluções para que o maior número possível de bancos e agentes financeiros possam colaborar com as micro e pequenas empresas no Brasil”, defendeu o presidente.
Enquadramento
O texto sancionado também amplia o teto de faturamento para que pequenas e microempresas possam aderir ao programa. Passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Mas as alterações só passam a vigorar em 2018.
De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorginho Melo (PR-SC), uma das maiores conquistas da proposta é a possibilidade de qualquer segmento da economia poder aderir a esse regime de tributação, desde que sigam as exigências aprovadas. Ele ressalta que setores com a pequena indústria de bebidas alcoólicas, como cervejas ou vinhos artesanais, também poderão ser beneficiados com a tributação simplificada.
Na cerimônia, também foi sancionado a lei que trata do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e o salão para o qual trabalham (PL 5230/13).
Fonte: Câmara Notícias