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Temer sanciona lei que permite licitação de obras públicas sem projeto

O presidente interino da República, Michel Temer, sancionou na última quinta-feira (30) a Lei de Responsabilidade das Estatais, que prevê a realização de licitações de obras públicas sem projeto, ou seja, via contratação integrada. Mesmo com dez vetos, os principais pontos do texto foram mantidos.

obras

O Projeto de Lei (PL) 555/2016 é alvo de críticas de entidades da área de arquitetura e urbanismo. No dia 24 de junho foi enviado a Temer um manifesto assinado por dez entidades, pedindo o veto deste item, além da discussão em torno do tema na Lei de Licitações.

Segundo o manifesto, o PL “vai em direção oposta ao que parece ser unanimidade entre aqueles que realmente querem procedimentos mais rigorosos e transparência para o desenvolvimento do país, pois incorporou muito pouco dos resultados das discussões havidas, das conclusões e lições propiciadas pelos relatórios do Tribunal de Contas da União e investigações em andamento”.

O documento foi assinado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS), e Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA).

A proposta, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia, ainda prevê a presença mínima de 20% de membros independentes nos conselhos de administração das estatais, e seus integrantes serão impedidos de manter relações sindicais, partidárias ou de parentesco com pessoas no comando do poder Executivo ou da própria empresa.

A partir da sanção, os indicados para o conselho de administração e diretorias das estatais devem ter experiência profissional mínima de dez anos na área de atuação da empresa, atuação mínima de dez anos em cargo de direção de sociedade de mesmo porte e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

Fonte: Pini web

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