Novas regras sobre licenciamento, infrações ambientais e organização da SEMAD
Nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, foram publicados os Decretos Estaduais de Minas Gerais n.os 47.134 e 47.137, que, respectivamente, regulamentam mudanças nas regras pertinentes ao licenciamento ambiental, à tipificação e à classificação de infrações às normas de proteção ao meio ambiente no âmbito Estado, bem como alterações nas normas que versam sobre a estrutura e organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG).
Empreendedores e profissionais do meio ambiente devem estar atentos, pois as novas regras alteram, dentre outros assuntos, a dinâmica dos processos de licenciamento e dos órgãos neles envolvidos, definem novas modalidades de procedimentos de acordo com o porte e potencial poluidor das atividades a serem licenciadas, além de tipificarem infrações ambientais até então não previstas pela regulamentação estadual.
No tocante à organização administrativa, o Decreto n.º 47.134/2017 alterou o Decreto n.º 47.042/2016. Dentre as suas modificações, destacam-se:
a criação de núcleos especiais subordinados à Diretoria de Análise Técnica da Superintendência de Projetos Prioritários, criados para dar suporte técnico ao licenciamento de projetos considerados prioritários no Estado (projetos minerários, industriais, de geração de energia, de infraestrutura, agrossilvipastoris, de transporte e urbanização, de saneamento, de gestão hídrica);
a atribuição às Diretorias Regionais de Regularização Ambiental, vinculadas às Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), de competências de acompanhamento e verificação do cumprimento de programas, medidas e condicionantes estabelecidas em processos de licenciamento, bem como de obrigações estabelecidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados entre particulares e a SEMAD;
atribuição progressiva ao IEF e ao IGAM de competências para autorizar intervenções até então pertencentes às Suprams.
Já no que diz respeito ao licenciamento e à tipificação de infrações ambientais, o Decreto n.º 47.137/2017 fez uma série de modificações no Decreto n.º 44.844/2008, dentre as quais se destacam:
regulamentação dos tipos de empreendimentos sujeitos às modalidades de licenciamento trifásico, concomitante ou simplificado, conforme o seu porte e potencial poluidor;
previsão dos empreendimentos e atividades que poderão gozar de autorização provisória para operar (“APO”) no ato de formalização de seus requerimentos de licenças de operação (“LO”), antes de sua outorga pelo órgão ambiental;
definição dos prazos máximos de validade de cada tipo de licença ambiental;
regulamentação das manifestações de órgãos e entidades intervenientes em processos de licenciamento, nas hipóteses de empreendimentos que tenham algum impacto sobre terras indígenas, terras quilombolas, bens de interessa cultural etc. (p. ex.: FUNAI, INCRA, IPHAN etc.);
previsão de novas infrações às normas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, de utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e atinentes à política florestal e proteção da biodiversidade no Estado.
Ambos os Decretos regulamentam as reformas trazidas pela Lei Estadual n.º 21.972/2016, publicada em 21 de janeiro do ano passado, cuja intenção consiste, principalmente, em uma tentativa de racionalizar e aumentar a eficiência do Estado em matéria de regularização ou licenciamento ambiental.
Os textos dos Decretos podem ser acessados pelo site da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Decreto n.º 47.134/2017 e Decreto n.º 47.137/2017.
Thiago Riccio – Sócio responsável pela área de Direito Ambiental do Freitas Ferraz Capuruço Riccio Advogados.
Fonte: http://www.freitasferraz.com.br/
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