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Qual a diferença entre o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental?

PRA e CAR

Se antes já existiam dúvidas quanto ao CAR, com a implantação do PRA o cenário não mudou, para alguns profissionais a definição dos termos Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental ainda são confusos. Por isso neste artigo nós vamos explicar o que é e qual a diferença entre esses dois termos.

Como já dito em um post aqui do blog, onde nós explicamos qual a importância em aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA de resume basicamente em uma medida implantada para auxiliar no controle e na regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) em cada propriedade rural. O objetivo é fiscalizar de maneira mais eficaz as áreas de preservação e auxiliar, caso necessário, o proprietário da área em questão a manter ou reconstruir esse espaço obrigatório para a preservação ambiental de imóveis rurais.

Já o Cadastro Ambiental Rural, que é pré-requisito para aqueles que desejam aderir ao PRA, pode ser definido como uma medida de fins cadastrais que visa, além de mensurar a área dessas propriedades, controlar e monitorar os espaços de vegetação nativa para auxiliar no controle e preservação ambiental dos imóveis rurais. Tudo isso através das informações que os próprios proprietários fornecem no momento de realizar o Cadastro de seus imóveis rurais.

Diferente do Programa de Regularização Ambiental, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Mas ambos envolvem medidas para o combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil.

Quer saber mais sobre o CAR e o PRA,  e receber um contato da nossa equipe? Clique aqui e mande sua dúvida que nossa equipe entrará em contato em breve.

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Uma Resposta

  • dez 22, 2016

    boa tarde,estou comprando um sitio ,e esta havendo uma diferença nas medidas ,na escritura tem 109ha,e no car 91ha , qual é a certa?.obrigado

    marco antonio dez 22, 2016
    Responder

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